sábado, 24 de outubro de 2015

Câmara de Caraguá: CPI do transporte público entrega relatório final

A comissão conclui que houve ilegalidades no processo de escolha da vencedora e por isso pede a anulação do processo licitatório, credenciando-se outras empresas no prazo de seis meses. Veja a íntegra do relatório da CPI ao final deste texto

A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI criada na Câmara Municipal de Caraguatatuba para investigar denúncias de má qualidade dos serviços prestados pela empresa Praiamar Transportes Ltda, que explora os serviços públicos de transporte coletivo na cidade, apresentou seu relatório final nesta terça-feira, dia 20 de outubro. Não houve votação, que é dispensada pelo regimento interno, recebendo os encaminhamentos de praxe.

O documento foi apresentado em 55 páginas e tomou todo o expediente e parte da sessão destinada à ordem do dia. A leitura, feita pelo vereador Júlio Cézar, relator da CPI, consumiu mais de duas horas. O relatório foi assinado ainda pelo vereador Elizeu Onofre, o Ceará da Adega, que presidiu os trabalhos da comissão. Embora fizesse parte da CPI, não contou com a assinatura do vereador Tato Aguilar.

O trabalho apresentado concluiu pela confirmação das denúncias de deficiências na prestação dos serviços, citando depoimentos de usuários e de fiscais municipais encarregados de monitorar os serviços de transporte público coletivo, além de documentos que comprovariam todas as observações inseridas no trabalho.

O relatório faz referência ainda à existência de pelo menos quinze itens de ilegalidades que teriam ocorrido durante a concorrência pública para a escolha da empresa que atualmente explora os serviços de transporte público coletivo em Caraguá. E esses itens, apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o TCESP, seriam suficientes para se decretar o cancelamento da concorrência pública e se realizar uma outra.

Apontou também falhas na análise das planilhas de custos, que permitem o aumento periódico das tarifas; falhas no setor de fiscalização, que estaria desaparelhado para a função; e deficiência na demonstração do número de pessoas transportadas, que seria a base de cálculo para o recolhimento aos cofres municipais de impostos a título de ISSQN.

Em determinado trecho, e citando conclusões de avaliações feitas por uma comissão de vereadores anterior, o relatório reproduz:


“A fiscalização, ao que se vê, se apresenta no geral dos casos falha, até inexistente, resultando daí a insatisfação de parte dos usuários, unânimes em criticar e chegar ao ponto de zero ser a nota preponderante quando avaliam o atendimento que recebem. A fiscalização, assim condescendente, apenas promove a acomodação da empresa fiscalizada, que não se vê compelida e a cumprir aquilo a que o contrato a obriga e faz ouvidos surdos aos apelos da população. Ao que parece, é a omissão do poder público em exercitar o seu poder fiscalizatório que produz toda a lambança que presenciamos em termos de serviços de transporte público coletivo”.

Outro ponto observado pela CPI, que pode ser considerado relevante para o entendimento do que foi apurado e suas conclusões, diz respeito à modalidade da licitação realizada. A modalidade “melhor técnica e preço” não é aceita pelo Tribunal de Contas como válida, pois impede que a tarifa pública tenha preço acessível aos usuários. O correto e legal, segundo o TCESP, seria a adoção da modalidade “menor preço”, já que a melhor técnica é presumida e se traduz em obrigação da empresa em prestar sempre serviços de qualidade.

Ao final, o relatório pede o cancelamento da concorrência pública realizada em 2007 e que concedeu os serviços de transporte público à Praiamar Transportes, em razão das várias ilegalidades encontradas durante o processo de investigação. Ainda dá o prazo de seis meses para que o prefeito municipal realize nova licitação para credenciar outra empresa, ou empresas, em seu lugar.

Os vereadores que integram a CPI sugeriram que a nova concorrência não permita prazo de concessão maior que dez anos e ainda credenciando-se pelo menos duas empresas para a prestação dos serviços, garantindo-se assim a livre concorrência com o fim da exclusividade, com ganhos evidentes à qualidade e à satisfação dos usuários de ônibus.

O relatório da CPI agora deverá ser encaminhado às autoridades a quem cabe as providências nele sugeridas. No caso, o prefeito Antônio Carlos da Silva e os promotores públicos estadual e federal, dentre outros, com cópia à empresa de ônibus investigada, aos meios de comunicação locais, inclusive blogs, e publicação na sua íntegra em jornal de ampla circulação na cidade.

O VOTO DISCORDANTE

O vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar, o Tato Aguilar, embora tivesse feito parte da Comissão Parlamentar de Inquérito, não colocou a sua assinatura no relatório final. Alegou discordar das conclusões a que seus colegas chegaram após o demorado processo investigativo. Não assinou o documento e, ao que se sabe, também não apresentou as razões de seu descontentamento em documento apartado. Limitou-se a dizer em periódico local que tudo tinha “acabado em pizza”.

Tato Aguilar é filho de José Pereira de Aguilar, que era o prefeito na época em que a empresa Praiamar foi contratada após o processo de concorrência pública. Disse que houve um direcionamento político na condução dos trabalhos, residindo nisso a sua decisão de não assinar o relatório. Quando sorteado para compor a CPI, ele não se declarou impedido de participar dos trabalhos, embora fosse mencionado o seu grau de parentesco com o ex-prefeito a ser ouvido nas investigações.

Presidente da CPI, Ceará da Adega afirmou que esse direcionamento político jamais aconteceu e discordou de Tato Aguilar em sua crítica quanto à não realização de audiências públicas para se ouvirem usuários do transporte coletivo. Segundo Ceará, o processo já demonstrava claramente a insatisfação popular por meio de abaixo-assinado e ainda com a constatação direta feita pelos vereadores, que se utilizaram pessoalmente do transporte coletivo para ouvir a queixa dos usuários. Acresceu que Tato Aguilar queria “fazer palanque”, o que fugia à linha orientadora que impôs aos trabalhos.

VEJA A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO FINAL


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