sexta-feira, 4 de abril de 2014

Prefeito de Caraguá foi condenado pelo TJ em 2013

Renúncia do prefeito:

Deu no jornal O Vale, de São José dos Campos, em 31 de julho de 2013:

Prefeito de Caraguá pode perder mandato
Fonte: www.ovale.com.br (Xanadu Alves) 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva (PSDB), por suposta improbidade administrativa ao contratar, sem licitação, empresa para fornecimento de merenda escolar em 2002, em seu mandato anterior.

O tucano havia sido condenado em 2011, após uma ação movida pelo Ministério Público da cidade. Antônio Carlos recorreu ao TJ contra a decisão, enquanto o MP recorreu para que a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia, de Salto (SP), fosse considerada ré --ela foi absolvida em primeira instância.

O TJ acatou pedido do MP, mas rejeitou recurso do prefeito. Cabem recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Caso a decisão seja mantida, o prefeito perderá o mandato e os direitos políticos por 5 anos, além de ser obrigado a pagar multa que pode chegar a R$ 2 milhões.

No entanto, a sentença só será cumprida após o processo transitar em julgado.

Segundo a denúncia, protocolada em 2007, o tucano teria contratado sem licitação a Nutriplus para fornecimento de merenda escolar em 2002, pagando valor três vezes maior que o praticado pelo mercado.

Com a nova decisão judicial, o prefeito e a empresa terão que pagar a diferença entre o valor pago e o praticado no mercado, mais juros e correção monetária.

Outro lado

Antônio Carlos alegou inocência e disse que se trata de um problema de formalização. “Se corrigida, a diferença não chega a R$ 1”. Em nota, a Nutriplus disse que foi “legitimamente contratada em caráter emergencial para fornecimento de alimentação escolar” e que vai recorrer da decisão do TJ.

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