Renúncia do prefeito:
Deu no jornal O Vale, de São
José dos Campos, em 31 de julho de 2013:
Prefeito de Caraguá pode perder mandato
Fonte: www.ovale.com.br (Xanadu Alves)
O Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve a condenação do prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da
Silva (PSDB), por suposta improbidade administrativa ao contratar, sem
licitação, empresa para fornecimento de merenda escolar em 2002, em seu mandato
anterior.
O tucano havia sido condenado
em 2011, após uma ação movida pelo Ministério Público da cidade. Antônio Carlos
recorreu ao TJ contra a decisão, enquanto o MP recorreu para que a empresa
Nutriplus Alimentação e Tecnologia, de Salto (SP), fosse considerada ré --ela
foi absolvida em primeira instância.
O TJ acatou pedido do MP, mas
rejeitou recurso do prefeito. Cabem recursos ao STJ (Superior Tribunal de
Justiça). Caso a decisão seja mantida, o prefeito perderá o mandato e os
direitos políticos por 5 anos, além de ser obrigado a pagar multa que pode
chegar a R$ 2 milhões.
No entanto, a sentença só
será cumprida após o processo transitar em julgado.
Segundo a denúncia,
protocolada em 2007, o tucano teria contratado sem licitação a Nutriplus para
fornecimento de merenda escolar em 2002, pagando valor três vezes maior que o
praticado pelo mercado.
Com a nova decisão judicial,
o prefeito e a empresa terão que pagar a diferença entre o valor pago e o
praticado no mercado, mais juros e correção monetária.
Outro lado
Antônio Carlos alegou
inocência e disse que se trata de um problema de formalização. “Se corrigida, a
diferença não chega a R$ 1”. Em nota, a Nutriplus disse que foi “legitimamente
contratada em caráter emergencial para fornecimento de alimentação escolar” e
que vai recorrer da decisão do TJ.
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