Entre os dias 1º e 26 de abril foram fornecidos 3.551
requerimentos de anistia. Desse montante, a seção de Dívida Ativa recebeu 1.608
protocolos no período. Com relação à medida, houve a distribuição de 4.932
senhas de atendimento, das quais 1.933 eram preferenciais, e o envio de 964
e-mails de resposta sobre o assunto.
O benefício é concedido, mediante requerimento do
interessado, isento de taxas e emolumentos, com dispensa de 100% do valor de
juros e multa nos seguintes casos: pagamento em cota única; débitos de até R$
10 mil, para pagamento em até seis parcelas iguais; e débitos acima de R$ 10
mil, com entrada de 30% do valor e o restante do saldo devedor em até cinco
parcelas.
Em 2013, os honorários das sucumbências, devidos em razão da
anistia dos débitos ajuizados, também serão divididos. A exceção são as custas
processuais de titularidade do Estado de São Paulo, que devem ser recolhidas em
guias separadas.
Para facilitar o atendimento, o contribuinte deve trazer o
número de identificação do imóvel e/ou o número de inscrição municipal, o
requerimento de anistia preenchido, acompanhado do RG e CPF. Os representantes
de terceiros precisam de procuração. O
documento pode ser baixado no site http://www.portal.caraguatatuba.sp.gov.br/.
É possível solicitar a revisão dos valores dos imóveis, para
estabelecimento do valor venal e determinação da base de cálculo para
tributação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos exercícios de
1990, 1991 e 1992.
O contribuinte que parcelar o débito tributário e deixar de
quitar qualquer parcela do acordo firmado com a prefeitura perderá todos os
benefícios da lei que concede a anistia. O benefício está previsto na Lei
Complementar Nº 47 de 27 de março de 2013.
Serviço
Anistia de débitos municipais
Setor de Dívida Ativa - Horário: das 9h às 16h30
Rua Luiz Passos Júnior, 50 –(12) 3897-8182
Comunicação/PMC
Caraguablog/JFPr
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