quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Pessoas com deficiência não pagam ingresso em eventos culturais e esportivos


As pessoas com deficiência, residentes em Caraguá, estão isentas de pagar ingresso em estabelecimentos que promovam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos e em locais que proporcionem lazer e entretenimento no município. Para usufruir deste benefício, é preciso fazer a carteira de isenção na secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

No último dia 10 de dezembro, o prefeito Antônio Carlos assinou o decreto nº 152, que regulamenta a lei municipal nº 1.575, que dispõem sobre a isenção do pagamento do valor cobrado para ingresso em casas de diversões, praças esportivas e similares, locais de shows e espetáculos em Caraguá às pessoas com deficência.

A secretária municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Ivy Monteiro Malerba, afirma que o objetivo da lei é incentivar esses munícipes a participarem de programas culturais e esportivos na cidade, promovendo sua inclusão social, cultural e econômica.

Os interessados devem agendar uma avaliação pelo telefone 3897-7023 ou 0800 774 7055, entre 8h e 17h e levar original e cópia dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de residência e laudo médico com a descrição da patologia com o Código Internacional de Doenças (CID). A foto é tirada na hora e a carteira é gratuita.

A secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso fica na Avenida Rio de Janeiro, 860, 2º andar, bairro Indaiá.
Comunicação/PMC
Caraguablog/JFPr

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