As pessoas com deficiência, residentes em Caraguá, estão
isentas de pagar ingresso em estabelecimentos que promovam espetáculos
musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos e em locais que
proporcionem lazer e entretenimento no município. Para usufruir deste
benefício, é preciso fazer a carteira de isenção na secretaria dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
No último dia 10 de dezembro, o prefeito Antônio Carlos
assinou o decreto nº 152, que regulamenta a lei municipal nº 1.575, que dispõem
sobre a isenção do pagamento do valor cobrado para ingresso em casas de
diversões, praças esportivas e similares, locais de shows e espetáculos em
Caraguá às pessoas com deficência.
A secretária municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência
e do Idoso, Ivy Monteiro Malerba, afirma que o objetivo da lei é incentivar
esses munícipes a participarem de programas culturais e esportivos na cidade,
promovendo sua inclusão social, cultural e econômica.
Os interessados devem agendar uma avaliação pelo telefone
3897-7023 ou 0800 774 7055, entre 8h e 17h e levar original e cópia dos
seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de residência e laudo médico com a
descrição da patologia com o Código Internacional de Doenças (CID). A foto é
tirada na hora e a carteira é gratuita.
A secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Idoso fica na Avenida Rio de Janeiro, 860, 2º andar, bairro Indaiá.
Comunicação/PMC
Caraguablog/JFPr
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