Extraído de JusPodivm - 24/12/12
Empresário sem herdeiros deve
fazer testamento se não quiser que a administração pública abocanhe seu
patrimônio após a morte, como prevê o artigo 1.844 do Código Civil. O poder
público é um herdeiro como qualquer cidadão comum e tem direito a bens imóveis,
ativos financeiros e até participação societária se o empresário sem sucessores
não se precaver. O caminho é deixá-los para conhecidos ou até mesmo a um grupo
de funcionários da própria empresa para evitar que o patrimônio caia em mãos
públicas.
É o que defende o advogado
Luiz Kignel, do Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, que já atuou em
casos de funcionários que foram agraciados com a participação societária.
"Os impostos de transmissão foram recolhidos e os empregados indicados
pelo falecido assumiram a sociedade”, conta.
Kignel explica, no entanto,
que o testamento não pode ser destinado a um grupo incerto de sócios, ou para
todos os funcionários da empresa, por exemplo. "A empresa deve ser deixada
para funcionários específicos. É possível condicionar, ainda, que eles
receberão a participação se na morte do sócio estiverem efetivamente
trabalhando no local."
Ele diz que os funcionários
não têm preferência sobre a participação societária. “Eventualmente — e isso
pode ser inserido em acordos societários — há uma regra onde os sócios têm o
direito de comprar a participação do sócio falecido, com ou sem herdeiros.” Se
não houver disposição sucessória em testamento, o poder público será o sucessor
da participação societária e bens. “Não há como os funcionários pleitearem a
condição de sócios”, diz.
Segundo Kignel, quando não há
sucessores, o poder público é um herdeiro como outro qualquer. Ele lembra que,
“quando alguém morre com dívidas e simplesmente não tem patrimônio para
responder, salvo as hipóteses de fraude — onde o devedor dilapidou
irregularmente seu patrimônio para não honrar suas dívidas, o credor não
recebe. E ponto final”.
Assim, o poder público também
não está obrigado a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios. “Se as
dívidas deixadas pelo falecido são maiores do que os ativos, o inventário é
negativo. Ou seja, quem morreu deixou dívidas maiores do que seus ativos. E,
nesse caso, simplesmente ninguém paga. Tanto faz se quem herdou foi o poder
público ou um herdeiro”, afirma. “O poder público deve se valer dos bens do
próprio falecido para pagar as dívidas eventualmente existentes e apenas o
valor que sobrar será herdado”, detalha.
Ele diz que nunca viu um caso
em que o poder público se tornou sócio de uma empresa deficitária. Mas em
qualquer situação, é importante registrar que o poder público não usará
recursos próprios para pagar qualquer dívida do falecido, diz ele. “O correto é
pagar as dívidas com o patrimônio deixado por ele. A isso chamamos ‘monte
líquido’, ou seja, o valor da herança descontadas as dívidas”, finaliza.
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