Natal
e o recebimento do 13º são fatores que fazem com que o mês de dezembro para o
comércio seja sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e
muito corre-corre de última hora. Sendo assim, a Associação Comercial de
Ubatuba dá algumas dicas para este período do ano para que você não tenha
problemas futuramente com seus produtos adquiridos:
Perfumes e cosméticos - São presentes muito
procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois
nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade,
composição e modo de uso. Precauções e cuidados no manuseio.
Produtos têxteis - Quando o consumidor
compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a
beleza e preço dos produtos, entretanto, a etiqueta de identificação deles é
muito importante, nela o consumidor pode conferir informações: dados do
fabricante / importador, indicação de tamanho e conservação.
Eletrodoméstico /
eletrônicos
- Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local, uma demonstração de
funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo
atende as necessidades do seu presenteado. Equipamentos de informática também
merecem especial atenção, a compra deve ser norteada para a utilização da
máquina. Quem não é especialista em informática deve consultar publicações
especializadas. Este tipo de produto deve vir acompanhado com um manual de
instruções em linguagem didática e com ilustrações e também uma relação com a
rede de assistência técnica autorizada.
Brinquedos - Brinquedos são produtos
de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados
necessitam do símbolo de identificação da certificação do Inmetro, pois o mesmo
garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes
em laboratórios.
Compras pela internet - Uma opção de compras, mas
se aquelas feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as feitas
pela internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não sabe
como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. Nas compras feitas
pela internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou
do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve
ser efetuado por escrito.
Importante - O local da compra é um
fator determinante, lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança,
pois em geral trabalham com produtos acreditados e com nota fiscal.
Fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, CDs, DVDs, publicações,
entre outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias aberta para ser
examinada. É obrigação do consumidor exigir e dever do estabelecimento em
fornecer a nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos
em caso de problemas com a mercadoria.
Em
caso de dúvidas entre em contato com o
Procon de Ubatuba que atende na Praça Nóbrega (prédio da Fundart)- Centro. Tel:
3833-7116.
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