ONTEM FOI O ÚLTIMO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA
As dúvidas mais frequentes
A Justiça
Eleitoral autoriza a distribuição de santinhos nas ruas?
Sim, até as 22h do dia que antecede as eleições.
De acordo com a Lei eleitoral nº 9.504/97, art. 39 e parágrafo 9º "até as
22h do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material
gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites
impostos pela legislação comum".
Em qual período
haverá propaganda no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
vai de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro
(segundo turno).
Posso fazer
propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?
A propaganda está permitida desde o dia 6 de
julho, quando começou oficialmente o período de campanha eleitoral.
Estou recebendo
e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o
órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é
(61) 3105-5672 ou clique aqui. Alguns TREs também têm serviços de
disque-denúncia.
Caraguablog/JFPr
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