quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Guia do eleitor: PROPAGANDA

ONTEM FOI O ÚLTIMO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA
As dúvidas mais frequentes 
A Justiça Eleitoral autoriza a distribuição de santinhos nas ruas?
Sim, até as 22h do dia que antecede as eleições. De acordo com a Lei eleitoral nº 9.504/97, art. 39 e parágrafo 9º "até as 22h do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum".
Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).
Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?
A propaganda está permitida desde o dia 6 de julho, quando começou oficialmente o período de campanha eleitoral.
Estou recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 ou clique aqui. Alguns TREs também têm serviços de disque-denúncia.
Caraguablog/JFPr

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