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| fonte: www.todaperfeita.com.br |
O Estatuto do idoso, iniciativa do deputado federal Paulo Paim, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, a Cobap, resultando numa grande conquista para a população idosa e para a sociedade. Idoso é quem possui 60 anos ou mais.
Instituído pela Lei Federal 10.471, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto assegura direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais, cabendo ao Estado, à Sociedade e à Família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
O grande desafio é construir uma consciência coletiva de forma que se tenha “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos, uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.
A Lei 10.741 foi sancionada pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva em 1º de outubro de 2003 e publicada no Diário Oficial da União 3 de outubro de 2003, garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os que têm mais idade como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos.
Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:
- A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
- Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
- O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
- Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
- No Art. 40 (quarenta), inciso II ( segundo) diz: idoso terá desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
- Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
- Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
- 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
- Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
- A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
Os direito constantes do Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. O estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
- Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
- A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
- Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
- O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
- Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
- Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
- Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
- Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
- Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
- Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
- Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
- Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
- O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
- A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
- A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
- Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
- É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
- O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
- É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

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