Há pouco mais de uma semana, o Brasil registrou sua
primeira união estável entre três mulheres. O local escolhido para a
formalização foi o 15º Ofício de Notas do Rio, localizado na Barra da Tijuca,
zona oeste. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), este é o segundo trio que declara oficialmente uma relação.
O primeiro caso aconteceu em Tupã, no interior de
São Paulo, em 2012. Na ocasião, um homem e duas mulheres procuraram um cartório
para registrar a relação. Com medo de serem hostilizadas, as três mulheres
preferiram não dar entrevista.
De acordo com a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão,
que celebrou a união, o fundamento jurídico para a formalização desse tipo de
união é o mesmo estabelecido na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
2011, ao reconhecer legalmente os casais homossexuais. “Não existe uma lei
específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo. Isso foi
uma construção a partir da decisão do STF, que discriminou todo o fundamento e
os princípios que reconheceram a união homoafetiva como digna de proteção
jurídica. E qual foi essa base? O princípio da dignidade humana e de que o
conceito de família é plural e aberto. Além disso, no civil, o que não está
vedado, está permitido”, explicou a tabeliã.
O presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira, declarou
que a relação entre três pessoas é reconhecida quando for caracterizada como
núcleo familiar único. “Essas três mulheres constituíram uma família. É
diferente do que chamamos de família simultânea (casais homo ou
heterossexuais). Há milhares de pessoas no Brasil que são casadas, mas têm
outras famílias. Esses são núcleos familiares distintos. Essas uniões de três
ou mais pessoas vivendo sob o mesmo teto nós estamos chamando de famílias
poliafetivas”, afirmou Pereira.
Por lei, uma mesma pessoa não pode se casar com
outras duas [por enquanto...]. Mas o caso do trio é diferente por ser visto
como uma união única. Além da união estável em si, as três mulheres fizeram
testamentos patrimoniais e vitais. O próximo passo delas é gerar um filho por
meio de inseminação artificial. Por isso, a declaração da relação foi
acompanhada dos testamentos, que estabelecem a divisão de bens e entregam para
as parceiras a decisão sobre questões médicas das três cônjuges. [...]
Pereira explica que todos os direitos concedidos
aos casais com união estável devem ser garantidos ao trio de mulheres. “A
proteção legal deve ser a mesma. Ainda não tem jurisprudência, porque isso está
começando. Isso é novo para o Direito, mas não tem uma verdade única. A família
é um elemento da cultura, sofre variações”, completou. [...]
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