O projeto agora vai à sanção da presidência
da República, que poderá transformá-lo em lei ou recusar sanção, vetando,
quando novamente a Casa Legislativa se pronunciará a respeito
De acordo com o projeto, o ofendido
terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a
retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se
tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira
vez que apareceu a matéria. O projeto é de autoria do senador Roberto Requião
(PMDB-PR).
O texto considera ofensivo o
conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a
intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa
física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas
características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita
ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o
alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o
direito de resposta.
No projeto original aprovado pelo
Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas
não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara,
os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação
ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a
ação de reparação por dano moral.
“É um direito da cidadania, o
direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de
comunicação”, ressaltou Requião. Ele dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique
da Silveira, falecido em maio deste ano pouco tempo após enfrentar denúncias do
uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público, furando a
lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros
pacientes.
Os senadores Humberto Costa (PT-PE)
e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) parabenizaram Requião pelo projeto que
consideraram uma contribuição para a democracia. Eles criticaram o abuso da
liberdade de expressão e a certeza da impunidade para “atacar biografias, fazer
jogo político rasteiro e divulgar calúnias”.
“Muitas vezes, mais importante que
a reparação, é o restabelecimento imediato da verdade. É um posicionamento do
poder judiciário especialmente em atividades políticas, como a nossa, em que a
credibilidade é o principal capital que cada um tem”, afirmou Humberto Costa.
Emendas
O texto aprovado foi o parecer do
relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que acolheu emenda da
Câmara dos Deputados incluindo artigo para garantir ao ofendido, se assim o
desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
“Esta iniciativa está preenchendo
um vazio profundo na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia
não leva a sério o sofrimento causado não só ao ofendido como à sua família
sobre qualquer acusação que esteja de acordo com a verdade”, disse.
O relator também rejeitou emenda da
Câmara que suprimia artigo do texto original e restabeleceu o direito ao
ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de
gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz.
Este entendimento não foi unânime
entre os senadores e teve oito votos contrários. Na opinião de Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), o artigo configura abuso do direito de resposta
transformado em instrumento de promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou
apresentador de TV. “A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas
as condições de repor a verdade”, defendeu Aloysio.
Fonte: Agência Senado
0 comentários:
Postar um comentário