Os vereadores de Ilhabela
reprovaram por unanimidade na noite da última terça-feira (13/10), o projeto de
Lei do Executivo que institui procedimento de Controle Interno no âmbito do
Instituto de Previdência de Ilhabela (Ilhaprev – PL 70/15). A iniciativa foi
bem vista pelos parlamentares, no entanto, a condição do cargo de controlador
ser constituída por livre nomeação fez com que os vereadores reprovassem a
matéria, por entenderem que a nomeação deveria ser feita por concurso público.
O vereador Sampaio Junior (PROS) defendeu a nomeação por concurso para
que o funcionário possa ter independência. “É difícil aceitar uma matéria aonde
quem tem que ter independência para agir seja cargo comissionado”. A vereadora
Gracinha Ferreira (PSD) lembrou que enquanto presidente, esteve em um Congresso
onde a orientação dada pelo Tribunal de Contas foi a realização de concurso
público específico para o cargo. “Inclusive depois disso, nós realizamos o
concurso aqui na Câmara para provimento do cargo de controle interno”,
completou.
O vereador Dr Thiago Santos (SD) lembrou que além do Legislativo, a
Prefeitura também realizou concurso público recente para o mesmo cargo e o
próprio Instituto Ilhaprev fez um concurso público para diversos cargos
recentemente. “Acho até estranho terem enviado esse projeto”. A vereadora Dra.
Rita (PTdoB) também reafirmou a importância da nomeação do controlador interno
por concurso público. “É um cargo extremamente importante em qualquer
repartição e deve ser feito um concurso público para que a pessoa possa
trabalhar com serenidade”.
O vereador Carlos Alberto, Carlinhos (PMDB), sugeriu a reapresentação do
projeto de acordo com a Constituição. “O prefeito tem o poder de reapresentar o
projeto em conformidade com a Constituição Federal e com certeza essa Casa irá
aprovar”, concluiu.
Outras matérias
Na mesma noite, os parlamentares reprovaram o veto total ao PL 54/15, de
autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o pagamento dos vencimentos dos
ocupantes de cargos públicos na Câmara Municipal; e aprovaram em segunda
votação o PL 70/15, de autoria do Executivo, que dispõe sobre suplementação de
dotação orçamentária do Orçamento vigente no valor de R$ 36,8 milhões.
Também foi a provado o PL 55/2015, de autoria do Executivo, que dispõe
sobre a definição do montante referente a pequeno valor a ser considerado nos
pagamentos de obrigações oriundas de sentenças judiciais transitadas em
julgado. O valor estipulado foi o maior benefício previdenciário do Regime
Geral de Previdência Social.
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