A secretaria intensificou a
fiscalização em relação aos imóveis geradores de lixo para que não sirvam de
criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
Após o recebimento da
notificação, o responsável tem sete dias para executar a limpeza no local. Transcorrido o prazo, o fiscal fará uma nova
vistoria no endereço para verificar se a irregularidade foi sanada. Caso
contrário, o contribuinte será multado em 313 VRM’s (Valor de Referência do
Município). O valor da multa equivale a R$ 860,75 e será cobrado em dobro se o
proprietário for reincidente.
As autuações estão prevista
na Lei nº 1.144, de 06 de novembro de 1980, que dispõe sobre o Código de
Posturas do Município; e na Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2002,
que instituiu o Código Municipal de Limpeza Urbana.
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