sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Guia do eleitor: MESÁRIO

As dúvidas mais frequentes
A nomeação para mesário é para um ou dois turnos?
Todo convocado para trabalhar na eleição deverá comparecer nos dois turnos, se houver segundo turno.
O eleitor pode se oferecer para ser mesário?
Sim. A Justiça Eleitoral incentiva a participação por vontade própria, com o programa Mesário Voluntário. As informações podem ser obtidas junto aos TREs. Para essas eleições os nomes já foram definidos e todos foram convocados.
O eleitor é remunerado pelo trabalho como mesário?
Não, mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na eleição.
Todo eleitor pode ser mesário?
Não, somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral.
Quando ocorrem as nomeações dos mesários?
As nomeações dos mesários ocorrem em até 60 dias antes das eleições e é feita pela Justiça Eleitoral.
É possível pedir dispensa do trabalho de mesário? Caso seja possível, como é feito o pedido?
O pedido de dispensa é feito por meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral. O requerente deverá apresentar os motivos em até cinco dias a contar da nomeação, a menos que os motivos ocorram depois desse prazo.
O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?
Está prevista multa de até um salário mínimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

Caraguablog/JFPr

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