As dúvidas mais frequentes
Qual é o horário
de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
A votação é das 8h às 17h, pelo horário local.
Quais documentos
devo levar para poder votar?
É obrigatória a apresentação de um documento
oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista
(no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não
são aceitas.
Em que horário
vai vigorar a Lei Seca?
Por ser uma questão de segurança pública, a
aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em
cada Estado ou município.
Quem tem
preferência para votar?
Têm preferência os candidatos, os juízes, seus
auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os
policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os
enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que
estejam amamentando.
Como um eleitor
cego poderá votar?
Para votar, os deficientes visuais poderão usar
qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido
pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na
urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5.
Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o
sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se
for o caso.
Como votam os
eleitores com necessidades especiais?
Os eleitores portadores de necessidades
especiais poderão votar em seções com instalações adequadas se comunicarem a
Justiça Eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 7 de setembro. O
eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de
sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz
Eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que
autorizada pelo presidente de mesa.
Se a urna
apresentar defeito, o que acontece?
O presidente de mesa providenciará a reparação
do problema. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de
papel, até o final.
Posso usar uma
"cola" para votar?
Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e
incentiva o uso de "colas".
Posso entrar na
cabine com telefone celular, rádio ou iPod?
É proibido entrar na cabine de votação com
telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver
votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça
Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.
Posso votar
usando bandeiras e bottons do meu candidato?
Sim. As manifestações estão liberadas, desde que
sejam feitas em silêncio.
Posso distribuir
"santinhos" na hora de votar?
Não. A distribuição de material só pode ocorrer
até as 22h do dia anterior à eleição.
Como mesário,
posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro
meio?
Não, isso é proibido.
Caraguablog/JFPr

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