“Hoje,
em briga de marido e mulher, todos podem e devem meter a colher. O primeiro
passo para a proteção e resgate da dignidade das mulheres vítimas de violência,
sem dúvida, é a informação."
Apesar
de todas as campanhas de combate à violência contra a mulher e da criação de
mecanismos legais para coibir esses atos, como a Lei Maria da Penha, os números
ainda são assustadores quando o assunto é o feminicídio e a violência
doméstica. Campanhas como #meuamigosecreto e #meuprimeiroassedio, que nas
últimas semanas tomaram as redes sociais, têm despertado várias discussões em
torno do assunto e alertado a sociedade para os perigos desse que, mesmo em
números alarmantes, ainda é um problema ignorado por muitas pessoas.
Dados
da Central de Atendimento à Mulher apontam que, em 2014, do total de 52.957
denúncias de violência contra a mulher, 27.369 foram relacionadas a denúncias
de violência física (51,68%), 16.846 de violência psicológica (31,81%), 5.126
de violência moral (9,68%), 1.028 de violência patrimonial (1,94%), 1.517 de
violência sexual (2,86%), 931 de cárcere privado (1,76%) e 140 envolvendo
tráfico (0,26%). Estima-se que os dados reais sejam ainda maiores, já que o
levantamento das estatísticas é feito com base nas denúncias, e a maioria das
ocorrências não chega a ser denunciada.
É
importante destacar também que a violência contra a mulher pode ocorrer de
diversas formas e, para combater esse silencioso problema social, é essencial
que as mulheres violentadas busquem seus direitos perante a justiça e denunciem
os agressores. A advogada de Direito de Família, Larissa Franzoni, do
escritório Franzoni Advogados Associados de Florianópolis/SC, destaca que,
apesar do medo de represálias após fazer uma denúncia, a Lei Maria da Penha
prevê proteção às mulheres em situação de risco.
“A
Lei Maria da Penha prevê todo um sistema de proteção à mulher em caso de
violência de gênero. As medidas que visam garantir a integridade da mulher
estão relacionadas ao afastamento do agressor e à garantia do sustento da
vítima”, afirma Larissa. A advogada também ressalta que, dentre as medidas
protetivas que podem ser adotadas, é possível citar o afastamento do agressor
do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de um limite mínimo de
distância que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, a
suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. Além disso,
segundo Larissa Franzoni, é possível proibir o agressor de ter acesso ou
contato por qualquer meio (seja telefone, internet, etc.) com a vítima, com
familiares da vítima e testemunhas.
Violência
e opressão social - É
claro que a violência contra a mulher vai muito além da questão dos abusos e
agressões do marido, namorado ou até mesmo um ex-companheiro. Por diversas
vezes, a mulher agredida não possui conhecimento para agir e mudar sua situação
e, por isso, acaba se submetendo a situações de risco no ambiente doméstico.
Para Larissa, a principal forma de mudar essa realidade é a conscientização dos
direitos da mulher, tão abordados em 2015 num fenômeno que está sendo chamado
por muitos de “primavera feminista” (em alusão à primavera árabe, que em 2010
gerou uma onda de protestos e manifestações no Oriente Médio).
“O
primeiro passo para a proteção e resgate da dignidade das mulheres vítimas de
violência, sem dúvida, é a informação. Para poder se reconhecer como uma vítima
de violência, para poder entender que determinadas atitudes e ações por parte
do parceiro são violência, é necessário que as informações cheguem a todas as
mulheres”, destaca. Larissa ainda aponta os movimentos de mulheres que se
organizam em atos, protestos e nos recentes movimentos virtuais das redes
sociais, como o #meuprimeiroassedio e o #meuamigosecreto como ferramentas que
exercem um papel educativo fundamental. A advogada especializada em Direito de
Família acredita que muitas mulheres só reconhecem que estão sujeitas à
violência quando alguém relata uma experiência parecida.
Família e agressão - Uma recente pesquisa
aponta que no Brasil, atualmente, a violência doméstica é a responsável por 13
mortes de mulheres por dia. Pensando no ambiente familiar, esses dados
tornam-se ainda mais alarmantes: os filhos presenciam e convivem diariamente
com as agressões, e essa rotina pode ter consequências negativas no
desenvolvimento de crianças e adolescentes. O que poucos sabem é que a Lei
Maria da Penha também prevê a defesa de dependentes de uma mulher agredida,
prevendo a possibilidade de afastamento do agressor do lar, com garantia de
subsistência material, seja através da fixação de alimentos ou garantindo à
mulher o acesso livre à sua renda e seus bens.
“No
que diz respeito ao divórcio ou à dissolução da união estável, é possível que a
mulher entre com estes pedidos mesmo enquanto perdurar uma medida protetiva. A
existência de uma medida protetiva não exclui o direito de se divorciar. Nesses
casos, o caminho viável seria através de uma ação judicial, porque a mulher
está em situação de vulnerabilidade diante do marido ou companheiro agressor”,
ressalta.
Larissa
ainda esclarece que no processo de divórcio ou dissolução de união estável,
além da própria separação e partilha de bens, também podem ser fixados
alimentos para os filhos e também para a mulher, e pode ser regulamentada a
guarda dos filhos menores e os direitos de visita.
Combate à violência - Para combater a
violência contra a mulher, a conscientização de toda a sociedade é extremamente
importante. Muitas pessoas presenciam agressões e têm contato com famílias que
convivem com o abuso mas por medo ou receio acabam não denunciando. A cultura
do “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” é extremamente
prejudicial para exterminar a violência doméstica no Brasil. Por isso, Larissa
Franzoni acredita que as denúncias e a conscientização da sociedade podem gerar
a mudança dessa realidade cruel.
“Hoje,
em briga de marido e mulher, todos podem e devem meter a colher. As principais
formas de denunciar, além das delegacias especializadas, são através dos
disque-denúncia. A linha 180 é da Central de Atendimento à Mulher, e funciona
24h por dia. O atendimento nesta linha garante o anonimato da vítima e do
denunciante, além de fornecer suporte psicológico e de atendimento à vítima. Há
ainda a linha 100, que atende casos de agressões sexuais contra crianças,
adolescentes, tráfico de mulheres e pornografia infantil. E também pode-se
utilizar do serviço do 190, que é a linha da polícia, que presta um primeiro
atendimento e encaminha para os serviços especializados”, conclui Larissa.
(fonte: Florianópolis,
Santa Catarina, Brasil (DINO) 03/12/2015)

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