Brasília - A Ordem dos
Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta
segunda-feira (16/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Lei
do Direito de Resposta.
“A OAB defende o direito de
resposta, mas entende que a lei não pode proibir que a Justiça funcione de
forma livre e independente para coibir abusos, inclusive o direito de resposta
abusivamente concedido”, explica o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho.
O trecho contestado pela OAB é
o artigo 10, que estabelece que recursos contra o direito de resposta
determinado pela Justiça precisam ser concedidos por órgão colegiado. “Toda
pessoa física ou jurídica tem direito constitucional ao recurso, um segundo
olhar sobre a matéria. O princípio do duplo grau de jurisdição é obrigatório”,
afirmou Marcus Vinicius.
Segundo o presidente da OAB,
este dispositivo cria “um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o
princípio da igualdade”, pois a parte que pede o direito de resposta tem seu
pedido analisado por um único juiz enquanto o veículo de comunicação precisa
ter seu recurso analisado por um órgão colegiado, composto por vários juízes.
Pelo texto da lei recentemente
sancionada, o direito de resposta pode ser concedido de forma monocrática pelo
juiz, mas, se o órgão de imprensa considerar a decisão abusiva, não pode
recorrer à instância superior sem que antes a decisão passe por órgão colegiado
do tribunal de origem.
“A lei não pode proibir a
concessão de liminar por julgador, condicionando-a à decisão de órgão
colegiado. Nesse ponto, a Lei nº 13.188 fere a independência entre os Poderes,
o acesso à Justiça, a efetividade da jurisdição e a autonomia do julgador”,
afirma Marcus Vinícius. “Tal exigência de juízo colegiado para suspender, em
recurso, o direito de resposta, retira do relator a possibilidade de analisar a
matéria, como é comum nos tribunais”.
A Ordem também chama a atenção
para o perigo de haver ferimento à independência dos poderes, pois o
Legislativo não pode dispor sobre como o Judiciário vai julgar as causas.
Marcus Vinicius explicou ainda
que leis com cláusulas consideradas muito abertas trazem dificuldades em sua
interpretação, por isso é importante que os tribunais se atenham sempre à
Constituição e se baseiem na jurisprudência, para que os casos apresentados não
tragam insegurança à imprensa.
“O direito à informação e a
liberdade de imprensa são princípios constitucionais incontornáveis. O direito
de resposta deve existir quando houver comprovadamente casos de calúnia e
difamação, ofensas à honra. Se, por um lado, as cláusulas da lei são mais
abertas, é a lei que temos. O Judiciário tem que fazer análises
constitucionais, para que não fira o direito à liberdade de expressão, à
opinião e à crítica”, disse.
Enquanto o julgamento da ação
não chega ao fim, a OAB pede que o STF conceda uma decisão em caráter
provisório para suspender a eficácia do artigo 10º da Lei 13.188/2015.
Leia aqui
a ADIN 5.415,
ajuizada pela OAB nesta segunda-feira (16). FONTE: http://www.oab.org.br/noticia/28981/oab-apresenta-acao-contra-trecho-da-lei-do-direito-de-resposta
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