Abaixo, publicamos o editorial do mês de novembro/2015 do
jornal “A Melhor Idade”, editado por Plínio Ferreira Guimarães, voltado para a
causa daqueles que atingiram a fase áurea da vida.
É preciso reagir
Desde a zero hora da quinta-feira, 23 de janeiro de 2014,
vigora uma lei estadual concedendo aos maiores de 60 anos o “direito” de viajar
de graça em ônibus de linhas intermunicipais, isto é, entre cidades, em todo o
Estado de São Paulo. Só que entre “ter direito” neste país e de fato poder
“fazer uso desse direito” vai uma grande diferença.
O governador, como a mãe deslumbrada com a própria cria,
literalmente “viajou” ao comentar a norma por ele editada. Afirmou que nos 645
municípios do Estado, os idosos, enfim, iriam poder conhecer as cidades do
litoral, estâncias climáticas, religiosas, culturais, e ainda poder melhorar
sua qualidade de vida, sua saúde, visitar um amigo. Uma medida a ser comemorada
pelo seu grande alcance social.
A Lei 15.179/13 de fato existe, até foi regulamentada. Tudo
muito bonito, mas só que no papel.
Na prática, os idosos têm de pedir pelo amor de Deus para
conseguir uma dessas passagens gratuitas, na maioria das vezes em viagens para
cuidar da saúde – poucas, pouquíssimas, para o lazer. Na maioria das vezes, o
funcionário do guichê apenas diz “a passagem acabou”. O tom é lacônico, não
admite contestações. E assim todo um “direito” se esvai, não se sabendo a quem
recorrer.
Apenas dois assentos por ônibus já não atendem à demanda. O
problema é que nunca se sabe se esses lugares foram, de fato, reservados ou não,
e se a negativa é apenas recurso para se poder entregá-los a pagantes, já que a
não-procura pelos idosos permite a sua venda. É uma situação difícil de coibir,
por falta de acesso aos dados da venda de passagens e de fiscalização.
Em Caraguá, por exemplo, um idoso dificilmente, ou nunca, irá
poder ir a São Paulo. O carro que vem de São Sebastião ou de Ubatuba já chega
com os assentos especiais ocupados. As tais vagas reservadas inexistem por
aqui; antes, esgotam-se nas cidades de origem.
O idoso toma um “não” na cara hoje, outro “não” amanhã, outro
depois, até que desiste e não procura mais pelo seu “direito”. É assim que
funciona.
Duvido que a multa que uma dessas empresas recebeu em São
José dos Campos, por ignorar esse direito do idoso, venha a surtir algum efeito
na prática. Multinhas de 208,49 merrecas não inibem ninguém, menos ainda as
poderosas empresas do transporte coletivo intermunicipal.
O governador falou, e falou bonito. Mas não disse...
Nenhum comentário:
Postar um comentário