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domingo, 8 de novembro de 2015

Direitos dos idosos de Caraguá são desrespeitados por empresas de ônibus

Abaixo, publicamos o editorial do mês de novembro/2015 do jornal “A Melhor Idade”, editado por Plínio Ferreira Guimarães, voltado para a causa daqueles que atingiram a fase áurea da vida.
É preciso reagir
Desde a zero hora da quinta-feira, 23 de janeiro de 2014, vigora uma lei estadual concedendo aos maiores de 60 anos o “direito” de viajar de graça em ônibus de linhas intermunicipais, isto é, entre cidades, em todo o Estado de São Paulo. Só que entre “ter direito” neste país e de fato poder “fazer uso desse direito” vai uma grande diferença.
O governador, como a mãe deslumbrada com a própria cria, literalmente “viajou” ao comentar a norma por ele editada. Afirmou que nos 645 municípios do Estado, os idosos, enfim, iriam poder conhecer as cidades do litoral, estâncias climáticas, religiosas, culturais, e ainda poder melhorar sua qualidade de vida, sua saúde, visitar um amigo. Uma medida a ser comemorada pelo seu grande alcance social.
A Lei 15.179/13 de fato existe, até foi regulamentada. Tudo muito bonito, mas só que no papel.
Na prática, os idosos têm de pedir pelo amor de Deus para conseguir uma dessas passagens gratuitas, na maioria das vezes em viagens para cuidar da saúde – poucas, pouquíssimas, para o lazer. Na maioria das vezes, o funcionário do guichê apenas diz “a passagem acabou”. O tom é lacônico, não admite contestações. E assim todo um “direito” se esvai, não se sabendo a quem recorrer.
Apenas dois assentos por ônibus já não atendem à demanda. O problema é que nunca se sabe se esses lugares foram, de fato, reservados ou não, e se a negativa é apenas recurso para se poder entregá-los a pagantes, já que a não-procura pelos idosos permite a sua venda. É uma situação difícil de coibir, por falta de acesso aos dados da venda de passagens e de fiscalização.
Em Caraguá, por exemplo, um idoso dificilmente, ou nunca, irá poder ir a São Paulo. O carro que vem de São Sebastião ou de Ubatuba já chega com os assentos especiais ocupados. As tais vagas reservadas inexistem por aqui; antes, esgotam-se nas cidades de origem.
O idoso toma um “não” na cara hoje, outro “não” amanhã, outro depois, até que desiste e não procura mais pelo seu “direito”. É assim que funciona.
Duvido que a multa que uma dessas empresas recebeu em São José dos Campos, por ignorar esse direito do idoso, venha a surtir algum efeito na prática. Multinhas de 208,49 merrecas não inibem ninguém, menos ainda as poderosas empresas do transporte coletivo intermunicipal.

O governador falou, e falou bonito. Mas não disse...

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