
“A fiscalização, ao que se vê, se apresenta no geral dos casos falha, até inexistente, resultando daí a insatisfação de parte dos usuários, unânimes em criticar e chegar ao ponto de zero ser a nota preponderante quando avaliam o atendimento que recebem. A fiscalização, assim condescendente, apenas promove a acomodação da empresa fiscalizada, que não se vê compelida a cumprir aquilo a que o contrato a obriga e faz ouvidos surdos aos apelos da população. Ao que parece, é a omissão do poder público em exercitar o seu poder fiscalizatório que produz toda a lambança que presenciamos em termos de serviços de transporte público coletivo”.
VEJA MATÉRIA SOBRE A CPI E O SEU RELATÓRIO FINAL DA ÍNTEGRA
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