Caraguatatuba-SP, outubro de 2013 – Informamos que a matéria
“Enade reprova 63 de 91 cursos da região avaliados em prova”, publicada no
jornal “O Vale” em 9 de outubro de 2013,
apresenta informações equivocadas, quando cita o Centro Universitário
Módulo.
O curso de Direito do Módulo possui avaliação 3 no conceito
Enade (faixa) e 2,43 no conceito Enade (contínuo), e a matéria cita
erroneamente o conceito 1,60. O veículo afirma que não foram localizados os
representantes, porém não houve nenhum contato da imprensa com o Departamento
de Comunicação.
A Instituição declara ainda que o conceito Enade
isoladamente não é tomado como indicador de qualidade dos cursos de graduação
pelo MEC. O CPC (Conceito Preliminar de Curso), cuja composição leva em conta
muitos outros fatores (inclusive o Enade) e que será divulgado em 04/12/13, é o
indicador para este propósito e que, ao longo do tempo, tem colocado as
instituições de ensino da Cruzeiro do Sul Educacional, grupo do qual o Módulo
faz parte, como as melhores do país. Diante desse cenário, o Módulo solicitou
ainda a publicação de errata para a correção das informações publicadas pelo
veículo.
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