A promotora eleitoral de São Sebastião, Virgínia Silveira
Martins Neves Roma, julgou no último dia 4, procedente a ação que pede a
cassação do mandato do atual prefeito, Ernane Primazzi, por captação ilícita de
sufrágio. A ação, impetrada pela Coligação Seriedade e Trabalho, que apoiou o
candidato Juan Garcia nas últimas eleições municipais, aponta suposta doação de
área em troca de votos, durante comício realizado em Maresias, Costa Sul da
cidade, em julho do ano passado.
Segundo a denúncia feita à Justiça, durante o comício
realizado no dia 21 de julho, o então candidato Ernane teria dito aos presentes
que tinha boa notícia aos moradores da Vila Bom Jesus, informando-os que a
situação da comunidade estaria resolvida, pois ele e Wagner Teixeira, na
ocasião como candidato a vice-prefeito, tinham feito acordo com o proprietário
de área com cerca de 10 mil m², para doação à prefeitura.
Nos autos consta um vídeo do comício em que é apresentado ao
público a ideia de um projeto de lei repassando a área aos moradores. “Uns vão
derrubar, nós estamos doando o terreno”, comenta o então candidato a reeleição,
na gravação entregue à Justiça.
O despacho
A promotora eleitoral descreve em seu despacho, que durante
a fala do candidato a reeleição informa aos presentes acordo feito dias antes.
“Tal acordo envolvia a doação de imóvel em litígio para a Prefeitura Municipal
de São Sebastião em caso de reeleição do atual prefeito”, cita Virgínia em
despacho. Ela registra ainda que tal termo de compromisso foi assinado e
acordado entre as partes em 19 de julho de 2012.
“Não se busca aqui a comprovação de que tenha havido nas
eleições de São Sebastião uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, bem
como a utilização indevida da comunicação em benefício do candidato, mas o que
se pretende nestes autos é aplicação pura e simplesmente da sanção pecuniária e
da cassação de registro ou do diploma do candidato, desde que comprovada a
promessa, o oferecimento, a entrega ou a doação de bens ou vantagens em troca
do voto do eleitor”, enfatiza a promotora em seu despacho.
Em sua avaliação, clara é a existência de uma doação
condicional, no qual os efeitos surtem somente a partir de um determinado
momento, ou seja, um acontecimento futuro, a reeleição do prefeito Ernane
Primazzi. “A transcrição do DVD não deixa dúvidas que os candidatos
representados se utilizaram daquele documento para angariar votos dos moradores
da Vila Bom Jesus haja vista que deixaram claro que fizeram um acordo, com
firma reconhecida”, salienta.
De acordo ainda com a promotora eleitoral, a defesa de Ernane
nos autos, não conseguiu afastar as afirmações de ilicitudes trazidas no
processo. Ela pontua ainda que a manifestação do candidato não foi genérica,
pois o documento apresentado é claro quanto a doação somente com o
condicionante da reeleição. Assim, Virgínia Silveira Martins Neves Roma, em
face das provas apresentadas, condena em seu parecer, os representados com a
aplicação de multa e perda do mandato.
Defesa
Em resposta ao questionamento feito, o Prefeito Municipal de
São Sebastião informa que não se trata de decisão, mas sim parecer exarado pela
ilustre representante do Ministério Público, “por quem temos profundo respeito,
porém, não deflete necessariamente a decisão do Juiz Eleitoral, que não está
vinculado a nenhum parecer, mas tão somente as provas dos autos, que no caso em
tela demonstram apenas ato unilateral do qual o Prefeito não teve nenhum
envolvimento, apenas participou de um comício como todos os outros candidatos
fizeram, dentro da mais absoluta legalidade. A opinião do Ministério Público,
como querem fazer crer os nossos opositores, não é decisão judicial e tampouco
a vincula”, diz a nota da prefeitura.
Assim, conforme a assessoria, não há que se falar em
infração do art. 41-A da Lei Eleitoral. “Informamos ainda que o referido processo
encontra-se em fase de alegações finais, e o que se vê é uma tentativa da
oposição em fazer terrorismo com processos judiciais infundados, e esta não é a
primeira vez. Chegam ao descalabro de anunciarem nas redes de comunicação
social, com mais ênfase na internet, que até o dia 16 o prefeito estará
cassado. Quando não, inoportunamente, promovem festas, carreatas, reuniões e
comemorações de uma cassação de mandato, legitimamente sufragado nas urnas em 7
de outubro de 2012, que nunca existiu”.
A assessoria esclarece que o prefeito encontra-se tranquilo,
confiante de que o juiz eleitoral saberá distinguir a conquista de votos de
compra de votos. “Pois o brilhantismo da Justiça Eleitoral não se deixa abater
pelas ‘festividades’ que tem acometido a oposição que se antecipam às decisões
judiciais que imaginam existir. Os opositores, mais uma vez, mostram-se avessos
aos resultados das urnas e da democracia. Preferem o caminho da instabilidade e
dos ‘mexericos da Candinha’, ao que encarar a derrota, não digerida por poucos,
até agora”.
Fonte: Imprensa
Livre/Leonardo Rodrigues
Caraguablog/JFPr

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