O número de candidaturas sub judice refere-se ao número de
recursos recebidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ainda não têm
decisão definitiva, todos envolvendo pedidos de impugnação de candidatura
baseados na Lei da Ficha Limpa. Ao todo, foram recebidos pela Corte 2.985
recursos referentes a registros de candidatura para as eleições deste ano.
Desse total, 678 foram julgados pelos ministros do TSE, mas ainda cabe recurso
por parte dos réus, enquanto 155 já têm decisão definitiva.
De acordo com o cientista político, criou-se uma situação de
insegurança para o eleitor. “A consequência disso é muito ruim, porque o
eleitor vota sem saber se seu candidato terá condições de assumir, caso eleito.
O resultado prático dessa dúvida é a possibilidade dele anular seu voto
involuntariamente. A meu ver, é uma injustiça que se comete contra o eleitor”,
avaliou.
Barreto defende que o ideal é os processos serem julgados
antes de iniciado o período de campanha. O TSE, no entanto, se comprometeu a
julgar todos os processos relativos à Lei da Ficha Limpa somente até o fim do
prazo para a diplomação dos candidatos, em 19 de dezembro. Por causa disso,
eleitores votarão domingo sem saber se seu candidato é ficha suja.
“Quando o eleitor vê um candidato fazendo campanha, ele
acredita que está tudo certo com sua candidatura, que ele vai poder assumir o
cargo se for eleito. Para evitar essa confusão na cabeça do eleitor, é preciso
haver uma antecedência confortável em relação às eleições para divulgação do
resultado dos julgamentos desses processos”, acrescentou.
O TSE informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que
se trata de um volume muito grande de processos recebidos num período próximo
às eleições em função dos prazos processuais. A Corte julga os recursos encaminhados
pelos tribunais regionais eleitorais que, por sua vez, julgam recursos às
decisões de juízes de primeira instância, caminho inicial para a impugnação de
candidaturas.
Além disso, o tribunal tem que analisar processos relativos
a outras questões, como o pedido de envio de tropas federais a municípios para
garantir a segurança nas eleições.
Os candidatos cujas candidaturas não tiveram deliberação da
Justiça Eleitoral concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão
computados normalmente. Se o candidato tiver posteriormente o registro
impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O procedimento nas
situações em que o vencedor tenha seu registro cassado será analisará caso a
caso pelo tribunal.
UOL Eleições/ Thais Leitão
Da Agência Brasil, em Brasília
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