Condenações
criminais por órgãos colegiados podem de fato impedir alguma candidatura. Mas,
rejeição de contas de administradores públicos, necas pitibiribas...
Pelo menos, é a
lição que se extrai de matéria publicada pela revista Gestor, sob o título “A inelegibilidade de prefeitos pela
rejeição de contas na lei da Ficha Limpa”.
Na matéria,
sustenta-se que para configurar o impedimento da candidatura é preciso que o
administrador que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas tenha “agido
de má fé”, isto é, com dolo.
Só que tem um
detalhe: o Tribunal de Contas do Estado não
analisa a questão do dolo do administrador. Nem mesmo a Câmara Municipal, que
depois vai julgar o processo recebido do Tribunal de Contas, tem igual
competência.
No tribunal, o
julgamento é administrativo; na Câmara, político. Logo, não se cogita de saber
se houve dolo ou não.
Assim, a tal de
ficha limpa, tão temida, não passa de balela, uma a mais para deixar tudo “como
dantes no império de Abrantes”.
A lei não pune da
forma como se acreditava. Não afasta a possibilidade de candidatura do gestor
que teve contas rejeitadas.
Portanto, quem cometeu
faltas graves, que ensejaram a reprovação de contas, vai poder sair
candidato, sim, senhor.
A lei, que se pensou
“leizonha”, não passa de “leizinha”.
João Carlos Palhares
Para o Caraguablog
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