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terça-feira, 24 de abril de 2012

Quem tem medo da ficha limpa?

Parece que a tal lei da ficha limpa virou o bicho-papão de muitos políticos por aí. Mas, será que ela é tão ameaçadora assim?

Condenações criminais por órgãos colegiados podem de fato impedir alguma candidatura. Mas, rejeição de contas de administradores públicos, necas pitibiribas...

Pelo menos, é a lição que se extrai de matéria publicada pela revista Gestor, sob o título “A inelegibilidade de prefeitos pela rejeição de contas na lei da Ficha Limpa”.

Na matéria, sustenta-se que para configurar o impedimento da candidatura é preciso que o administrador que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas tenha “agido de má fé”, isto é, com dolo.

Só que tem um detalhe: o Tribunal de Contas do Estado não analisa a questão do dolo do administrador. Nem mesmo a Câmara Municipal, que depois vai julgar o processo recebido do Tribunal de Contas, tem igual competência.

No tribunal, o julgamento é administrativo; na Câmara, político. Logo, não se cogita de saber se houve dolo ou não.

Assim, a tal de ficha limpa, tão temida, não passa de balela, uma a mais para deixar tudo “como dantes no império de Abrantes”.

A lei não pune da forma como se acreditava. Não afasta a possibilidade de candidatura do gestor que teve contas rejeitadas.

Portanto, quem cometeu faltas graves, que ensejaram a reprovação de contas, vai poder sair candidato, sim, senhor.

A lei, que se pensou “leizonha”, não passa de “leizinha”.

João Carlos Palhares
Para o Caraguablog 

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